Termos de uso
Em vigor desde: 01.11.2020
Última atualização: 30.11.2020
§1. Definições
O presente Regulamento define os termos utilizados da seguinte forma:
1. Provedor: L2Etina, que possui e mantém o serviço de Internet e o jogo disponíveis no site l2etina.com
2. Jogador: pessoa física com plena capacidade jurídica que criou uma Master Account no Serviço;
3. Plataforma: plataforma de Internet disponível no endereço l2etina.com, de propriedade do Provedor e por ele mantida. O jogo "L2Etina" (doravante também denominado "Jogo") é parte integrante da Plataforma, permitindo ao Jogador utilizar os Serviços;
4. Serviço/Serviços: todos os serviços prestados pelo Provedor ao Jogador dentro da Plataforma, incluindo, em particular, mas não exclusivamente, a possibilidade de utilizar o Jogo;
5. Regulamento: o presente Regulamento;
6. Política de Privacidade: o documento que regula a segurança da proteção da privacidade e o tratamento dos dados pessoais dos Jogadores; a Política de Privacidade é um complemento a este Regulamento e está disponível em [link direto].
7. GDPR: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
8. Master Account: parte da Plataforma reservada individualmente ao Jogador, que lhe permite utilizar os Serviços. Cada Jogador tem direito a possuir apenas uma Master Account.
9. Game Account – parte do Jogo reservada individualmente ao Jogador para utilizar o jogo corretamente. Cada Jogador tem direito a possuir até 10 (dez) Game Accounts.
10. Acordo: acordo celebrado entre o Provedor e o Jogador, cujo objeto é a utilização dos Serviços pelo Jogador e cujas disposições estão estabelecidas no Regulamento.
§2. Disposições gerais
1. O presente Regulamento define as condições de uso dos Serviços prestados pelo Provedor.
2. O presente Regulamento está disponível gratuitamente para cada Jogador no site da Plataforma antes da celebração do Contrato. O Regulamento é disponibilizado de forma a permitir o registro das condições por meio do sistema de TI utilizado pelo Jogador.
3. O Jogador poderá utilizar os Serviços somente após ter lido e aceitado os termos e condições do Regulamento e da Política de Privacidade. Se o Jogador não aceitar o Regulamento ou a Política de Privacidade, não está autorizado a utilizar os Serviços.
4. Alguns Serviços podem estar sujeitos a disposições adicionais, que serão comunicadas em relação aos Serviços aplicáveis. Essas disposições adicionais somam-se ao Regulamento e passam a fazer parte dele para os Serviços específicos. Em caso de conflito entre as disposições desses termos adicionais relativos a esses Serviços e o Regulamento, prevalecerão os termos adicionais sobre o Regulamento.
5. A Política de Privacidade, disponível no endereço: [link direto], é um complemento ao Regulamento.
6. Para utilizar os Serviços, devem ser atendidos os seguintes requisitos técnicos mínimos:
a) Sistema operacional: Windows 7 32 bit;
b) Processador: Intel Pentium 4 - 3.0 GHz;
c) Memória: 1024 MB;
d) Espaço em disco: 8GB
e) Placa de vídeo: NVIDIA GeForce 6600 GT ou ATI Radeon X1600;
f) Conexão: 1 Mpbs;
7. O uso dos Serviços é gratuito, ressalvados os possíveis custos de transmissão de dados decorrentes de contratos celebrados pelo Jogador com operadoras de telecomunicações ou outros provedores de Internet.
8. Não obstante o disposto no item 6 acima, o Jogador poderá efetuar pagamentos voluntários ao Provedor como parte do uso do Jogo e em troca dos benefícios detalhados no Jogo (por cada transação).
9. O Jogador não poderá fornecer conteúdo ilegal nem utilizar os Serviços de maneira incompatível com este Regulamento, as leis aplicáveis, os bons costumes e as práticas sociais. As disposições detalhadas sobre a regulação do uso indevido dos Serviços estão descritas nas seções seguintes do Regulamento.
10. A Plataforma, o Jogo e seus componentes, incluindo design e conteúdo, são protegidos por direitos autorais e/ou outras leis de propriedade intelectual. Esses componentes não podem ser reproduzidos, distribuídos ou publicados pelo Jogador, no todo ou em parte, sem o consentimento do Provedor. Em particular, o Regulamento não permite que o Jogador reproduza, distribua, empreste, disponha de ou de qualquer outra forma redistribua, direta ou indiretamente, de forma onerosa ou gratuita, elementos dos Serviços, da Plataforma ou do Jogo sem o consentimento do Provedor.
§3. Status do Jogador
1. Sem prejuízo dos itens 2 e 3 deste parágrafo, somente poderão ser Jogadores as pessoas físicas com no mínimo 18 anos de idade e plena capacidade jurídica.
2. Se o Jogador tiver entre 13 e 18 anos, poderá utilizar os Serviços na medida em que seja capaz de adquirir direitos e assumir obrigações de acordo com a legislação que lhe for aplicável. Se a legislação aplicável exigir o consentimento de um responsável legal para utilizar os Serviços, o responsável legal deverá concordar com a sua celebração e uso por um Jogador menor de idade, o mais tardar, no momento da celebração do Acordo.
3. O responsável legal do Jogador (que tenha entre 13 e 18 anos) é obrigado a fornecer o consentimento para a celebração do Acordo e o uso dos Serviços a qualquer solicitação do Provedor.
4. Para utilizar os Serviços corretamente, o Jogador deve ter uma Master Account ativa. Para isso, ele conclui os procedimentos de registro por meio do Serviço, utilizando as funcionalidades apropriadas e fornecendo seu endereço de e-mail
5. No momento do registro de uma Master Account, é celebrado um Acordo por prazo indeterminado entre o Provedor e o Jogador.
6. A criação de uma conta é possível utilizando as funcionalidades apropriadas da Plataforma.
7. O Provedor poderá enviar e-mails aos Jogadores ativos sobre alterações no uso dos Serviços.
8. O Jogador poderá excluir sua Master Account a qualquer momento, sem necessidade de apresentar qualquer justificativa, enviando uma solicitação por escrito para [_] ou utilizando a funcionalidade apropriada disponível na Plataforma. A exclusão da Master Account equivale à rescisão do Acordo com efeito imediato, de modo que o Jogador renuncia aos Serviços e perde todos os benefícios obtidos por meio da Master Account ou das Game Accounts.
9. O Jogador é responsável pelo que acontece em sua Master Account e por meio dela (salvo se um terceiro tiver invadido sua Master Account) e/ou Game Account. Portanto, o Jogador não poderá compartilhar a Master Account e/ou a Game Account com terceiros e é responsável por manter a confidencialidade de seu login e senha. Se o Jogador perceber que uma pessoa não autorizada está utilizando ou utilizou sua Master Account e/ou Game Account, deverá informar imediatamente o Provedor. A Master Account e a Game Account são intransferíveis.
10. O Jogador tem direito a possuir apenas uma Master Account dentro da Plataforma.
11. A exclusão da Master Account pelo Jogador não afetará de forma alguma sua eventual responsabilidade perante o Provedor ou terceiros por atos proibidos nos termos do Regulamento ou da lei.
12. Ações especialmente proibidas:
a) a duplicação da Plataforma ou de seus elementos de qualquer forma e em qualquer medida;
b) a interferência no código-fonte da Plataforma ou do Jogo e de seus elementos de qualquer forma e em qualquer medida;
c) a prática de outras ações que possam causar danos ao Provedor.
13. Qualquer violação deste Regulamento pelo Jogador poderá resultar no bloqueio temporário ou permanente do acesso aos Serviços, bem como na exclusão permanente da Master Account.
§4. Serviços
1. A principal funcionalidade da Plataforma é oferecer ao Jogador a possibilidade de instalar e utilizar (jogar) o Jogo.
2. O Provedor poderá, no futuro, expandir livremente e criar novos Serviços. Serviços atualizados ou novos poderão estar sujeitos a disposições adicionais deste Regulamento, que serão comunicadas ao Jogador antes de sua data de vigência.
3. O Provedor, sem alterar o Regulamento, tem o direito de introduzir ou alterar a qualquer momento as regras de pagamento de determinados Serviços. O acesso aos referidos Serviços ficará então sujeito a pagamento conforme o modelo adotado pelo Provedor (por exemplo, modelo de assinatura / pagamento único) e de acordo com a tabela de preços.
4. Caso seja introduzida a cobrança por Serviços que anteriormente eram gratuitos, os Jogadores existentes (ativos) serão informados desse fato por e-mail com pelo menos 7 dias de antecedência. A mensagem incluirá os detalhes relativos às novas regras. Os Jogadores poderão deixar de utilizar a Plataforma ou o Jogo a qualquer momento. Quaisquer novas disposições do Regulamento deverão ser aceitas pelo Jogador antes de entrarem em vigor. Ao mesmo tempo, o Jogador está ciente e concorda que a não aceitação pode impedi-lo de utilizar o Jogo ou a Plataforma.
§5. Responsabilidade
1. O Provedor não é responsável por danos decorrentes de culpa do Jogador, nas seguintes circunstâncias:
a) a violação deste Regulamento pelo Jogador,
b) os dados de acesso à Master Account do Jogador se tornam públicos / conhecidos por terceiros devido à ação ou negligência do Jogador,
c) o uso inadequado do Serviço pelo Jogador,
d) força maior.
2. O Provedor não é responsável pelo conteúdo e pelos efeitos dos anúncios exibidos dentro da Plataforma ou do Jogo.
3. O Provedor não é responsável por falhas do Serviço e outros problemas técnicos decorrentes de força maior.
4. O Jogador não poderá, sem o consentimento por escrito e assinado de um representante legalmente autorizado do Provedor, realizar qualquer uma das seguintes ações:
a) apropriar-se indevidamente, violar ou infringir qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros e/ou do Provedor;
b) utilizar, ou fornecer a terceiros, qualquer software relacionado ao Jogo, incluindo qualquer software de automação (também conhecido como "bot") ou software projetado para alterar ou modificar o funcionamento do Jogo;
c) utilizar, ou fornecer a terceiros, qualquer "hack", "cheat", "exploit" ou "mod", ou interferir de outra forma;
d) utilizar, ou fornecer a terceiros, qualquer serviço relacionado ao Jogo, incluindo, entre outros:
(i) qualquer serviço que interaja com o software; ou
(ii) qualquer serviço que altere características relacionadas à Game Account, como aumentar o nível de um personagem;
e) afetar deliberadamente o Serviço, o Jogo ou o software por meio de qualquer bloatware, malware, vírus de computador, worm, cavalo de Troia, spyware, adware, crimeware, scareware, rootkit ou qualquer outro programa instalado de forma que o código executável de qualquer programa esteja programado para utilizar ou utilize ciclos do processador durante períodos em que tal programa não esteja sendo usado direta ou indiretamente;
f) participar de qualquer atividade comercial relacionada ao Jogo, incluindo, entre outras:
(i) fornecer ou obter qualquer item; ou
(ii) fornecer ou obter qualquer Game Account; ou
(iii) o uso do Serviço, do Jogo, do Conteúdo ou do Software em uma lan house, cybercafé ou centro de jogos de computador;
g) utilizar, obter ou fornecer dados relacionados ao funcionamento do Jogo, incluindo, entre outros:
(i) software que leia áreas da memória do computador ou de dispositivos de armazenamento relacionadas ao Jogo;
(ii) software que intercepte ou de outra forma colete dados do Jogo ou por meio dele;
(iii) software que redirecione comunicações de qualquer software ou Serviço; ou
(iv) software não fornecido pelo Provedor que crie ou mantenha qualquer comunicação com o software ou o Serviço, incluindo, entre outros, qualquer software que emule o software ou qualquer parte dele, bem como qualquer servidor que emule o Serviço ou qualquer parte dele;
h) violar qualquer lei ou regulamento governamental relacionado ao Jogo;
i) fornecer a qualquer pessoa cuja Master Account tenha sido encerrada qualquer acesso ao Serviço, ao Jogo ou ao software; ou
(j) ajudar terceiros a violar o Regulamento.
§6. Reclamações
1. O jogador tem o direito de apresentar uma reclamação. A reclamação deverá incluir, no mínimo, os dados que permitam identificar o Jogador e a indicação da reclamação justificada e das observações quanto aos Serviços. As reclamações poderão ser apresentadas de acordo com os princípios gerais estabelecidos em lei, bem como por meio do endereço de e-mail: l2etina@proton.me
2. A reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de 14 dias a contar da data de ocorrência do evento objeto da reclamação.
3. O Provedor analisa as reclamações no prazo de 14 dias, a menos que o Jogador não tenha descrito o objeto e o alcance da reclamação de forma que permita sua apreciação ou não tenha fornecido os dados para identificar o Jogador. Nesse caso, o prazo para o processamento da reclamação começa a contar a partir do dia em que o Jogador forneceu à Empresa as informações faltantes.
4. O Provedor envia a resposta à reclamação para o endereço indicado pelo Jogador em seu registro de reclamação ou de outra forma escolhida por ele (telefone/endereço de e-mail).
§7. Erros técnicos
1. Em caso de problemas com o funcionamento dos Serviços ou outros tipos de problemas relacionados à prestação dos Serviços, o Jogador deverá entrar em contato com o Provedor por e-mail no endereço: l2etina@proton.me
2. Se o relato se referir a um erro que ocorre nos Serviços, o Jogador deverá descrever o erro com a maior precisão possível para que o Provedor possa proceder imediatamente à sua correção.
§8. Direito de arrependimento
1. O Jogador que seja consumidor poderá desistir do Acordo celebrado com o Provedor — com base nas disposições legais, sem necessidade de apresentar qualquer justificativa — no prazo de 14 dias a contar da data de sua celebração. O prazo será considerado cumprido se, antes de seu término, o Jogador enviar uma declaração de desistência do Acordo.
2. O direito de desistir do Acordo celebrado fora do estabelecimento comercial ou à distância não é concedido ao consumidor em relação aos contratos de prestação de serviços, se o operador tiver executado plenamente o serviço com o consentimento expresso do consumidor, que foi informado antes do início da execução de que, após a execução pelo operador, perderá o direito de desistir do contrato.
3. A disposição do item 2 acima aplica-se, em particular, à compra de itens virtuais e outros itens de valor determinados pelo Provedor dentro do Jogo.
§9. Alterações do Regulamento
1. O Provedor poderá alterar este Regulamento por razões legais relevantes (alteração da legislação de aplicação geral relativa à atividade do Provedor ou à pessoa jurídica do Provedor) ou por razões técnicas, ou em conexão com o desenvolvimento dos Serviços.
2. Os Jogadores serão informados sobre a alteração do Regulamento por meio de uma mensagem de e-mail enviada 7 (sete) dias antes de o novo Regulamento entrar em vigor. Durante esse período, o Jogador que seja consumidor deverá novamente aceitar ou recusar o Regulamento.
3. As disposições específicas que estavam em vigor enquanto o Jogador realizava uma ação com base nelas (por exemplo – a compra de um item virtual a um preço determinado) permanecem válidas em relação a esse Jogador enquanto o procedimento não estiver totalmente concluído.
§10. Resolução de disputas
1. A lei aplicável às obrigações decorrentes do Regulamento é a lei polonesa. Os Acordos são celebrados em polonês ou inglês, sendo a versão polonesa a vinculativa em caso de disputa.
2. O consumidor poderá utilizar métodos alternativos de resolução de disputas (ADR), em particular por meio de mediação, conciliação ou no âmbito de arbitragem (tribunal arbitral). A lista de instituições às quais o consumidor pode recorrer para a resolução de disputas por ADR está disponível neste link: http://ec.europa.eu/consumers/solving_consumer_disputes/non-judicial_redress/national-out-of-court-bodies/index_en .htm
3. O consumidor também poderá utilizar meios extrajudiciais de tratamento de reclamações e reparação, apresentando sua reclamação por meio da aplicação de Internet ODR da UE, disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/
4. Se o Jogador não quiser utilizar ADR ou ODR, quaisquer disputas decorrentes do Regulamento ou dos Serviços serão resolvidas por um tribunal comum. Ao determinar a competência do tribunal, deverão ser seguidas as regras estabelecidas no ato jurídico aplicável ao Jogador que seja consumidor.
5. As disputas que surjam entre o Provedor e o Jogador que não seja consumidor serão submetidas ao tribunal competente da sede do Provedor.